- 1 -Só podem ser admitidos a concurso para frequência dos CFS sargentos e praças em regime de contrato (RC) que satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Ter o 9.º ano ou o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, respectivamente para o CFS - modalidade 9.º ano e o CFS - modalidade 12.º ano;
- b)Ter menos de 27 anos de idade em 31 de Dezembro no ano de início do curso, no caso de frequência do CFS - modalidade 9.º ano;
- c)Ter menos de 29 anos de idade em 31 de Dezembro no ano de início do curso, no caso de frequência do CFS - modalidade 12.º ano;
- d)Ter cumprido, à data do início do curso, o mínimo de três anos de serviço efectivo contados a partir da data da conclusão da instrução complementar, podendo, em condições excepcionais, este prazo ser reduzido por despacho do CEMFA;
- e)Pertencer à especialidade para que se encontra aberto o concurso;
- f)Possuir as qualidades físicas e psicológicas adequadas;
- g)Não ter sido eliminado ou desistido em anterior CFS ou ETM;
- h)Não ter antecedentes criminais.
- 2 -Podem ainda candidatar-se à frequência do CFS os militares pertencentes à especialidade do serviço de saúde ou a outras sem correspondência no QP desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos no número anterior, além de outros requisitos previamente definidos por despacho do CEMFA.
- 3 -Podem ser admitidos a concurso para os ETM candidatos militares e civis que satisfaçam, para além dos previstos nas alíneas f), g) e h) do número anterior, os requisitos seguintes:
- a)Ser titular de curso de qualificação profissional de nível 3 adequado ao ingresso nos quadros especiais de sargentos do QP da Força Aérea, nos termos definidos por despacho do CEMFA;
- b)Ter menos de 29 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de início do ETM.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 23/03/2004
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