Artigo 2.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
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- 1 -O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 às 20 horas de segunda-feira a sexta-feira, e das 9 às 13 horas aos sábados.
- 2 -O período de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos de segunda-feira a sexta-feira e das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos aos sábados.