- 1 -O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.
- 2 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/04/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2011
Portaria n.º 154/2011 - 1.ª Série(12/04/2011)
Original