São alterados os artigos 1.º e 2.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, aprovado pela Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 571/2009, de 29 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado em:
- a)...
- b)...
- c)No concelho de Proença-a-Nova, na Praceta do Frei Rodrigo Egídio, 5.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)...
- b)...
- c)No concelho de Proença-a-Nova, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de atendimento:
- a)...
- b)...
- c)No concelho de Proença-a-Nova, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.