Segunda alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, aprovado pela Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril
Alteração da Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril
São alterados os artigos 1.º e 2.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, aprovado pela Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 571/2009, de 29 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado em:
- a)...
- b)...
- c)No concelho de Proença-a-Nova, na Praceta do Frei Rodrigo Egídio, 5.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)...
- b)...
- c)No concelho de Proença-a-Nova, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de atendimento:
- a)...
- b)...
- c)No concelho de Proença-a-Nova, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, com as alterações agora introduzidas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 1 de Junho de 2010.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO DOS CONCELHOS DE OLEIROS, MAÇÃO, PROENÇA-A-NOVA, SERTÃ E VILA DE REI
Circunscrição territorial e sede
Funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de mediação
Serviço de atendimento
Competências do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios compete:
Competências dos municípios do agrupamento de concelhos
Compete aos municípios deste agrupamento de concelhos que tenham celebrado protocolos com o Ministério da Justiça:
Competências do serviço de mediação
Competências do serviço de atendimento
Compete ao serviço de atendimento:
Competências do serviço de apoio administrativo