- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado em:
- a)No concelho de Vila de Rei, na Praça de Mattos Silva Neves, rés-do-chão;
- b)No concelho da Sertã, no Largo de António Ferreira Alberto - Escola do Adro;
- c)No concelho de Proença-a-Nova, na Praceta do Frei Rodrigo Egídio, 5.
- 2 -O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado, nos termos do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e os respectivos municípios.
- 3 -Considera-se sede do julgado de paz de agrupamento de concelhos o município onde for proposta a acção.
Artigo 1.º — Circunscrição territorial e sede
Vigente desde: 08/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2010