Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos
Aprovação
Revisão
O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos é revisto no prazo de cinco anos, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 8 de outubro de 2013.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.