Procede à primeira alteração da Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril.
Aditamento à Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril
É aditado o artigo 4.º-A à Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Pedido de pagamento
O pedido de pagamento dos investimentos efetuados ao abrigo da presente portaria é apresentado até 30 de junho de 2018.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 10 de outubro de 2017.