- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial prevista na convenção produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2018.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 23 de novembro de 2018.
111849607
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018