- 1 -A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 441/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, no dia 29 de maio de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
- a)2021: (euro) 379 503,10, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)2022: (euro) 946 490,99, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)2023: (euro) 239 479,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 1.º — Reescalonamento dos encargos plurianuais
Vigente desde: 29/07/2021
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Em vigor desde 29/07/2021