- 1 -A avaliação do módulo de formação base, dos módulos de formação específica e dos módulos de formação de atualização é efetuada mediante a realização de provas de conhecimentos e testes práticos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior a formação legalmente exigida para o pessoal que executa ou é responsável pela execução do rastreio, do controlo de acesso ou de outros controlos de segurança aeroportuária previstos no Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 18/2010, de 8 de janeiro de 2010, bem como o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/111 da Comissão, de 13 de janeiro de 2020, e no Programa Nacional de Formação e Treino de Segurança da Aviação Civil previsto no Regulamento n.º 765/2021, de 17 de agosto, da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
- 3 -A elaboração das provas de avaliação e a fiscalização da sua execução, são asseguradas pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
- 4 -As condições de realização das provas de avaliação e testes previstos no presente artigo são definidas por despacho do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública.
- 5 -O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com o modelo previsto no anexo xiv à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 6 -Em caso de cessação de atividade de entidade formadora autorizada, a emissão de certificados ou comprovativo de certificados são da responsabilidade da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, de acordo com os elementos registados pela entidade formadora.
- 7 -O certificado da formação prevista no n.º 2 é emitido pela autoridade competente para a implementação e desenvolvimento do Programa Nacional de Formação e Treino de Segurança da Aviação Civil.
Artigo 20.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 17/12/2021
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Em vigor desde 17/12/2021