- 1 -O GPP, em colaboração com as entidades nacionais responsáveis e com os organismos de controlo competentes, estabelece as grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência para avaliação dos indicadores de controlo estabelecidos nas diversas matérias da condicionalidade e condicionalidade social, destinados a fazer parte dos relatórios de controlo.
- 2 -As grelhas ponderadas de verificações e os critérios de gravidade, extensão e permanência para avaliação dos indicadores de controlo referidos no número anterior são publicitados anualmente na página da Internet do GPP e enviados ao IFAP, I. P., para efeitos de cálculo e aplicação de sanções administrativas a que se referem os capítulos iv e v do título iv do Regulamento (UE) 2021/2116, e capítulo iii do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172.
- 3 -Para efeitos do disposto no artigo 87.º do Regulamento (UE) 2021/2116, o IFAP, I. P., estabelece um procedimento com a ACT, que assegura o controlo e execução no domínio da legislação social e laboral aplicáveis, que inclui as disposições sobre a articulação funcional e a transmissão da informação relativa aos indicadores dos requisitos da condicionalidade social, nomeadamente para efeitos de determinação da sanção administrativa a aplicar.
Artigo 10.º — Verificações relativas à condicionalidade e condicionalidade social
Vigente desde: 11/02/2026
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