Estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade e da condicionalidade social, nos termos e para efeitos do disposto nos capítulos IV e V do título IV do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, e no capítulo III do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172, da Comissão.
Objeto
A presente portaria estabelece as regras de aplicação do sistema de controlo da condicionalidade e da condicionalidade social, nos termos e para efeitos do disposto nos capítulos iv e v do título iv do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, e no capítulo iii do Regulamento Delegado (UE) 2022/1172, da Comissão.
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto na presente portaria, entende-se por:
Entidades nacionais responsáveis e organismos de controlo competentes
As entidades nacionais responsáveis e os organismos de controlo competentes pelas matérias abrangidas pela condicionalidade e condicionalidade social são os constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade
Competências e funcionamento da CCACC
Comunicações e publicidade
Entidades nacionais responsáveis
As entidades nacionais responsáveis que constam do anexo à presente portaria:
Comissão Consultiva da Condicionalidade e Condicionalidade Social
É constituída a Comissão Consultiva da Condicionalidade e Condicionalidade Social (CCCCS), sendo composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
Competências e funcionamento da CCCCS
Verificações relativas à condicionalidade e condicionalidade social
Regiões Autónomas
Os serviços competentes das Regiões Autónomas procedem à adaptação e aprovação da lista de requisitos e normas de controlo e da correspondente grelha ponderada de verificações, bem como dos critérios para avaliação, tendo em conta as especificidades regionais, e publicam a lista de requisitos e normas estabelecidas nos respetivos Jornais Oficiais das Regiões Autónomas.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 101/2015, de 2 de abril.
(a que se referem os artigos 3.º e 7.º)
| RLG/BCAA/requisito | Diploma nacional | Entidade nacional responsável | Organismo de controlo competente |
|---|---|---|---|
| RLG 1 - Diretiva 2000/60/CE (política da água) | Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro | Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) | Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR), territorialmente competente |
| RLG 2 - Diretiva 91/676/CEE (nitratos) | Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de setembro, e Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto | Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) | CCDR, territorialmente competente |
| RLG 3 - Diretiva 2009/147/CE (aves selvagens) RLG 4 - Diretiva 92/43/CEE (conservação dos habitats naturais) | Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) | CCDR, territorialmente competente |
| RLG 5 - Regulamento (CE) 178/2002 (segurança alimentar - produção primária animal) | - | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) | DGAV |
| RLG 5 - Regulamento (CE) 178/2002 (segurança alimentar - produção primária vegetal) | DGAV | CCDR territorialmente competente | |
| RLG 6 - Diretiva 96/22/CEE (utilização de substâncias com efeitos hormonais) | Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de novembro | DGAV | DGAV |
| RLG 7 - Regulamento (CE) n.º 1107/2009 (colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado) | - | DGAV | CCDR territorialmente competente |
| RLG 8 - Diretiva 2009/128/CE (utilização sustentável dos pesticidas) | Lei n.º 26/2013, de 11 de abril | DGAV | CCDR territorialmente competente |
| RLG 9 - Diretiva 2008/119/CE (normas mínimas de proteção dos vitelos) | Decreto-Lei n.º 48/2001, de 10 de fevereiro | DGAV | DGAV |
| RLG 10 - Diretiva 2008/120/CE (normas mínimas de proteção dos suínos) | Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de junho | DGAV | DGAV |
| RLG 11 - Diretiva 95/58/CEE (proteção dos animais nas explorações pecuárias) | Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril | DGAV | DGAV |
| Boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA) | - | GPP | CCDR, territorialmente competente |
| Condicionalidade social | Código do Trabalho, Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro | Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) | ACT |