É constituída a Comissão Consultiva da Condicionalidade e Condicionalidade Social (CCCCS), sendo composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)GPP, que preside;
- b)Autoridade de Gestão PEPAC no continente (AG PEPAC Continente);
- c)IFAP, I. P.;
- d)Instituto da Vinha e Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
- e)Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
- f)Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- g)ACT;
- h)Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
- i)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
- j)Autoridade de gestão PEPAC na Região Autónoma dos Açores (RAA);
- k)Autoridade de gestão PEPAC na Região Autónoma da Madeira (RAM);
- l)Associação de Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
- m)Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
- n)Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
- o)Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI);
- p)Confederação dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ);
- q)Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
- r)Coligação Cívica «Participar no PEPAC».