Alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho.
Objeto
A presente portaria procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades, alterada pelas Portarias n.os 379-C/2023, de 17 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 29/2023, de 13 de dezembro, 340/2019, de 1 de outubro, 1195/2009, de 8 de outubro, e 2/2009, de 2 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho
O artigo 1.º da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A estrutura de serviços da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP e das respetivas unidades regionais e subunidades operacionais.
Aditamento à Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho
É aditado à Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, o artigo 7.º com a seguinte redação:
Artigo 7.º
Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras
- 1 -A UNEF compreende a direção, os serviços, as unidades centrais, as unidades regionais e as subunidades operacionais.
- 2 -Os serviços asseguram as funções de coordenação e cooperação operacional, de apoio à decisão da direção, as funções de apoio transversal, de sustentação e suporte da UNEF e são assegurados por unidades flexíveis, com a organização que seja definida por despacho do diretor nacional da PSP.
- 3 -As unidades centrais são as previstas na Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio.
- 4 -As unidades regionais correspondem à delimitação das NUTS nível ii, a que se refere o anexo i do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e asseguram o comando das subunidades operacionais de fiscalização de permanência de estrangeiros em território nacional, desenvolvendo as suas competências em articulação com os comandos metropolitanos, regionais e distritais, e a participação em equipas multidisciplinares de combate aos fenómenos associados à imigração ilegal e cooperação com outros serviços públicos e privados no plano da integração.
- 5 -As unidades regionais e as subunidades locais, na sua estrutura de serviços dispõem apenas de área operacional.
Derrogações à Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho
Nos anexos i, ii e iii a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, as referências a Divisões e Esquadras de Segurança e Controlo Fronteiriço consideram-se reportadas às novas subunidades a assumir pela UNEF.
Implementação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, em 3 de setembro de 2025.
119503434