Procede à segunda alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro
O artigo 4.º da Portaria n.º 308/2021 de 17 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Nas zonas contaminadas são obrigatoriamente aplicadas as seguintes medidas:
- a)[...]
- b)[Revogada.]
- c)[Revogada.]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -As medidas sanitárias previstas na alínea a) devem ser executadas desde o momento da observação dos primeiros sintomas, até ao dia 30 de novembro de cada ano civil.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Norma revogatória
São revogadas as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 14 de julho de 2026.
119949067