- 1 -As viaturas a usar pela polícia municipal são caracterizadas da seguinte forma, conforme o modelo constante das figuras 1 a 4 do Anexo VIII à presente portaria, da qual faz parte integrante:
- a)São de cor branca com faixas laterais refletorizantes com o padrão típico dos municípios e suas cores identificativas;
- b)Inscritas nas portas de ambos os lados, interrompendo o padrão das faixas laterais refletorizantes, a branco e batente fino a preto a expressão «POLÍCIA MUNICIPAL» em letras Arial, todas da mesma dimensão em material refletorizantes;
- c)A inscrição «POLÍCIA MUNICIPAL» é ainda colocada em branco e batente fino a preto em letras Arial, todas da mesma dimensão em material refletorizante à frente e na retaguarda da viatura em dimensão adaptável à marca e modelo das viaturas utilizadas;
- d)O brasão municipal em decalque é colocado de ambos os lados, sobre os guarda-lamas dianteiros;
- e)A numeração da viatura é colocada de ambos os lados a traço preto sobre os guarda-lamas traseiros sob as faixas laterais refletorizantes.
Artigo 12.º — Caracterização das viaturas
Vigente desde: 22/09/2015
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