A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Abril de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 29 de Fevereiro de 2008.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)