A presente portaria estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2009