A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 20 de Março de 2009.
ANEXO I
Unidades territoriais
Directoria do Norte (sede: Porto).
Directoria do Centro (sede: Coimbra).
Directoria de Lisboa e Vale do Tejo (sede: Lisboa).
Directoria do Sul (sede: Faro).
Unidades regionais
Departamento de Investigação Criminal de Aveiro (sede: Aveiro).
Departamento de Investigação Criminal de Braga (sede: Braga).
Departamento de Investigação Criminal do Funchal (sede: Funchal).
Departamento de Investigação Criminal da Guarda (sede: Guarda).
Departamento de Investigação Criminal de Leiria (sede: Leiria).
Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada (sede: Ponta Delgada).
Departamento de Investigação Criminal de Portimão (sede: Portimão).
Departamento de Investigação Criminal de Setúbal (sede: Setúbal).
Unidades locais de investigação criminal
Unidade Local de Investigação Criminal de Vila Real (sede: Vila Real).
Unidade Local de Investigação Criminal de Évora (sede: Évora).
ANEXO II
Unidade Local de Investigação Criminal de Vila Real
Área geográfica de intervenção:
Comarcas: Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Chaves, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, São João da Pesqueira, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vimioso e Vinhais.
Unidade Local de Investigação Criminal de Évora
Área geográfica de intervenção:
Comarcas: Arraiolos, Avis, Castelo de Vide, Elvas, Estremoz, Évora, Fronteira, Montemor-o-Novo, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vila Viçosa.