- 1 -Compete ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral:
- a)Preparar e executar os actos indispensáveis à condução do procedimento de selecção da entidade seguradora co-contratada;
- b)Proceder ao pagamento do prémio do seguro;
- c)Confirmar as informações relativas às pessoas abrangidas pelo seguro e período de cobertura, quando solicitado pela entidade seguradora.
- 2 -As informações relativas aos dados respeitantes às pessoas previstas na alínea c) do número anterior são declaradas, sob compromisso de honra, pelo funcionário diplomático à entidade seguradora.
Artigo 5.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 20/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2011