Regulamenta o direito de assistência na doença para todos os funcionários diplomáticos colocados nos Serviços Externos, cônjuge e descendentes que com ele vivam em economia comum
Objecto
A presente Portaria regulamenta o direito de assistência na doença previsto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, mediante o recurso a um seguro de saúde.
Âmbito de aplicação
Âmbito da comparticipação
Forma e condições da prestação
A forma e condições de prestação dos benefícios identificados no artigo anterior resultam das disposições contratuais, competindo à entidade seguradora comunicar directamente os termos da apólice ao funcionário diplomático.
Secretaria-Geral
Entrada em vigor
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 7 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 13 de Dezembro de 2011.