- 1 -As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Administração;
- b)Direção de Serviços de Investimento.
- 2 -Nas DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, às unidades orgânicas nucleares referidas no número anterior acrescem:
- a)Direção de Serviços de Controlo;
- b)Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural.
- 3 -Na DRAP do Centro, às unidades orgânicas nucleares referidas no n.º 1 acrescem:
- a)Direção de Serviços de Controlo e Estatística;
- b)Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, Rural e Licenciamento.
- 4 -Na DRAP do Norte, às unidades orgânicas nucleares referidas no n.º 1 acrescem:
- a)Direção de Serviços de Controlo e Estatística;
- b)Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento;
- c)Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural.
- 5 -As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
Vigente desde: 04/10/2012
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