À Direção de Serviços de Investimento, abreviadamente designada por DSI, compete:
- a)Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos;
- b)Promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
- c)Assegurar a monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à agricultura e pescas, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;
- d)Promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio aos agricultores e suas organizações;
- e)Assegurar uma adequada promoção e divulgação dos diferentes programas de apoios públicos.