- 1-O selo de inspeção é emitido em papel plastificado autocolante, ostentando no topo a referência ao Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) e à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
- 2-O selo de inspeção indica o ano de emissão e o mês da sua validade, sendo este assinalado por perfuração.
- 3-O selo de inspeção é numerado de modo sequencial, independentemente do ano de emissão.
- 4-O selo de inspeção mede 6 cm de altura e 9 cm de largura.
- 5-O selo de inspeção comporta as seguintes cores:
- a)A cor-de-laranja (PANTONE 158 U), em fundo na parte superior;
- b)A cor azul-escuro (PANTONE 647 C), em fundo na parte inferior;
- c)A cor azul-escuro (PANTONE 647 C), na referência ao MAM e à DGAV, na indicação «selo de inspeção», no «número sequencial do selo (000000X)» e na legislação;
- d)A cor branca na sigla IPP, no «ano de inspeção (20XX)» e nos «meses de inspeção»;
- e)A cor-de-laranja (PANTONE 158 U), na linha de separação entre o ano de inspeção (20XX) e os meses de inspeção.
- 6-O selo de inspeção comporta o seguinte tipo e tamanhos de letras:
- a)Trebuchet MS 6,5, na referência ao MAM e à DGAV;
- b)Trebuchet MS 72, na sigla IPP;
- c)Trebuchet MS 12, no selo de inspeção;
- d)Trebuchet MS 14, no número sequencial do selo;
- e)Trebuchet MS 4, na indicação da legislação;
- f)Trebuchet MS 24, no ano de inspeção;
- g)Trebuchet MS 9, nos meses da inspeção.
- 7-Em caso de extravio, destruição ou deterioração, pode ser emitido selo de inspeção idêntico ao original, com o mesmo ano de emissão e mês de validade, mas com um novo número de série, acompanhado de uma segunda via do certificado de inspeção, idêntico ao original e refletindo o número do novo selo.
- 8-O centro IPP deve recolher e arquivar o certificado de inspeção substituído.
- 9-A segunda via do selo de inspeção a que se refere o n.º 7 é aposta pelo respetivo centro IPP.
Artigo 3.º — Modelo do selo de inspeção
Vigente desde: 18/10/2013
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Em vigor desde 18/10/2013