- 1 -O artigo 24.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Nos concursos a que se refere o presente artigo, as condições habilitacionais fixadas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º bem como pelos artigos 10.º e 12.º podem, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior que abre o concurso, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado que demonstre que dispõe da formação adequada ao prosseguimento dos estudos naquela instituição.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 06/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2016