As alterações agora introduzidas ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de saldo final.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 17/12/2021
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Em vigor desde 17/12/2021