- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 16 de outubro de 2023.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, o previsto no n.º 1 do artigo 5.º depende da implementação dos meios tecnológicos para o efeito, que deverá ocorrer até 1 de janeiro de 2026.
O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 29 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 3 de outubro de 2023.
116924687
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 10/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023