- 1 -Aplicam-se aos episódios transferidos no âmbito do PCPMACNO os preços previstos na Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, nas suas diversas atualizações.
- 2 -Os procedimentos realizados são classificados em ICD10 CM/PCS com o agrupador de GDH do tipo All Patient versão APR31, sendo disponibilizado às novas entidades que aderem ao programa acesso via web ao agrupador.
- 3 -O sistema de informação deve criar um número de compromisso nacional com a identificação do PCPMACNO e HO.
- 4 -O número de compromisso fornecido ao HD será o número da nota de encomenda.
- 5 -O HD, até cinco dias úteis após a alta do internamento ou a realização da cirurgia de ambulatório, envia o processo clínico do utente à instituição de origem.
- 6 -Cancelamentos de atos cirúrgicos por recusa ou falta de acesso ao processo clínico do doente por parte do HO, será notificado e avaliado pela DE-SNS e enviado à Ministra da Saúde.
- 7 -Realizada a cirurgia, o HD procede à respetiva faturação à ULS de origem do utente, considerando-se essa faturação aceite para efeitos de pagamento no prazo legalmente fixado, caso não seja justificadamente devolvida no prazo legal de cinco dias.
Artigo 4.º — Faturação e pagamento
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024