Artigo 5.º
Duração
Redação registada como em vigor em 27/11/2024.
Esta redação foi substituída em 19/07/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime excecional de incentivos contemplado na presente portaria vigora até 31 de agosto de 2025.
- 2 -A atividade prevista na presente portaria é acompanhada e monitorizada no período de vigência da mesma pelo grupo de trabalho do PETS, sem prejuízo das competências e prazos legais de fiscalização de outras entidades.