- 1 -O regime excecional de incentivos contemplado na presente portaria manter-se-á em vigor até que se verifique a integral implementação do Sistema Nacional de Acesso à Consulta e Cirurgia (SINACC).
- 2 -A atividade prevista na presente portaria é acompanhada e monitorizada no período de vigência da mesma pelo grupo de trabalho do PETS, sem prejuízo das competências e prazos legais de fiscalização de outras entidades.
Artigo 5.º — Duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2025
Portaria n.º 269/2025/1 - 1.ª Série(18/07/2025)
Original