- 1 -A constituição da CAGER deve entrar em funcionamento no prazo de um mês após a entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -O regulamento interno a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º é submetido, para homologação, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente no prazo de dois meses após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 5.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 07/12/2016
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Em vigor desde 07/12/2016