- 1 -A organização interna da DE-SNS, I. P., é constituída por unidades orgânicas que se estruturam em departamentos, serviços e unidades.
- 2 -São departamentos da DE-SNS, I. P., que podem funcionar, por decisão do diretor executivo, como unidades orgânicas territorialmente desconcentradas:
- a)O Departamento de Estudos e Planeamento;
- b)O Departamento de Contratualização;
- c)O Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade;
- d)O Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde;
- e)O Departamento de Gestão de Instalações e Equipamentos;
- f)O Departamento de Sustentabilidade Económico-Financeira;
- g)O Departamento de Gestão da Transformação Digital;
- h)O Departamento de Compras e Logística;
- i)O Departamento para a Gestão da Doença Crónica;
- j)O Departamento de Gestão da Qualidade em Saúde e Segurança do Utente;
- k)O Departamento de Formação, Investigação, Inovação e Desenvolvimento.
- 3 -São Serviços de Administração Geral da DE-SNS, I. P., assumindo a natureza de serviços comuns:
- a)O Serviço de Gestão Interna;
- b)O Serviço Jurídico;
- c)O Serviço de Comunicação e Marca;
- d)O Serviço de Auditoria Interna.
- 4 -Por decisão do diretor executivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas até vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos ou serviços referidos nos n.os 2 e 3, que assumem a forma de unidades e cujas competências são definidas naquela decisão.
- 5 -Para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar e temporária, podem ser constituídas por decisão do Diretor Executivo, a publicar no Diário da República, até ao limite máximo de dez equipas de projeto, mediante despacho.
- 6 -A decisão a que se refere o número anterior define, para cada equipa de projeto, os objetivos, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designa o respetivo coordenador.
Artigo 1.º — Organização interna
Vigente desde: 12/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2023