Aprova os Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, os Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., abreviadamente designada por DE-SNS, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 11 de outubro de 2023.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Organização interna
Sede
A DE-SNS, I. P. tem sede na cidade do Porto.
Cargos dirigentes intermédios
São cargos de direção intermédia da DE-SNS, I. P.:
Departamento de Estudos e Planeamento
Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por DEP, compete:
Departamento de Contratualização
Ao Departamento de Contratualização, abreviadamente designado por DC, compete:
Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade
Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde
Ao Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde, abreviadamente designado DGRSRS, compete:
Departamento de Gestão de Instalações e Equipamentos
Ao Departamento de Gestão de Instalações e Equipamentos, abreviadamente designado por DGIE compete, sem prejuízo das competências respetivas e da articulação com a ACSS e com as diferentes instituições do SNS:
Departamento de Sustentabilidade Económico-financeira
Ao Departamento de Sustentabilidade Económico-financeira, abreviadamente designado DSEF, em articulação com a ACSS, ficam atribuídas as seguintes competências:
Departamento de Gestão da Transformação Digital
Departamento de Compras e Logística
Departamento de Gestão da Doença Crónica
Compete ao Departamento para a Gestão da Doença Crónica, abreviadamente designado por DGDC, sem prejuízo das competências da DGSGS:
Departamento de Gestão da Qualidade em Saúde e Segurança do Utente
Ao Departamento de Gestão da Qualidade em Saúde e Segurança do Utente, abreviadamente designado por DGQSSU, compete, sem prejuízo das competências da DGS:
Departamento de Formação, Investigação, Inovação e Desenvolvimento
Ao Departamento de Formação, Investigação, Inovação e Desenvolvimento, abreviadamente designado por DFIID, compete:
Serviço de Gestão Interna
Serviço Jurídico
Ao Serviço Jurídico, abreviadamente designado SJ, compete:
Serviço de Comunicação e Marca
Ao Serviço de comunicação e marca, abreviadamente designado por SCM, compete:
Serviço de Auditoria Interna
Ao Serviço de Auditoria Interna da DE-SNS, I. P., abreviadamente designado de SAI, compete:
116945203