- 1 -Compete ao Serviço de Gestão Interna, abreviadamente designado por SGI, a gestão financeira, de recursos humanos, das tecnologias de informação, aprovisionamento, documentos e património da DE-SNS, I. P.
- 2 -Ao nível financeiro compete ao SGI:
- a)Elaborar, acompanhar e prestar contas sobre a utilização dos recursos colocadas à disposição da DE-SNS, I. P., na persecução das orientações estratégicas emanadas, e de acordo com os princípios da legalidade, economia, eficiência e eficácia;
- b)Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento da DE-SNS, I. P., incluindo a elaboração dos relatórios financeiros, garantindo o cumprimento dos procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- c)Proceder à instrução dos processos relativos ao ciclo da despesa e da receita, na vertente financeira, informando da sua pertinência, e conformidade com o manual de procedimentos aprovado pela DE-SNS, I. P.;
- d)Promover a constituição e regularização de fundos de maneio;
- e)Assegurar a prestação de informação financeira nos termos previstos na legislação em vigor às diversas entidades da Administração Pública.
- 3 -Ao nível da gestão de pessoas que integram a DE-SNS, I. P., compete ao SGI:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- b)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos no cumprimento das disposições normativas internas e da legislação em vigor;
- c)Promover o desenvolvimento sociocultural dos trabalhadores;
- d)Elaborar os pareceres e as informações de natureza técnico-jurídica nas matérias dos recursos humanos;
- e)Promover a aplicação das medidas de segurança e higiene no trabalho definidas para a Administração Pública;
- f)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos da DE-SNS, I. P.;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores afetos à DE-SNS, I. P.;
- h)Assegurar o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e seleção, bem como executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho;
- i)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos;
- j)Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
- k)Elaborar o balanço social;
- l)Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de mapas de trabalhadores, nos termos legalmente fixados;
- m)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais;
- n)Assegurar a gestão e organizar a formação dos recursos humanos.
- 4 -Ao nível da gestão dos sistemas de informação da DE-SNS, I. P., compete ao SGI:
- a)Gerir o sistema de gestão documental e processual;
- b)Gerir o sítio da internet da DE-SNS, I. P.;
- c)Assegurar a conceção e edição de publicações internas;
- d)Realizar todas as ações relativas à receção, registo, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;
- e)Organizar os arquivos intermédio e definitivo, bem como atualizar o Plano de Classificação de Documentos;
- f)Administrar e gerir os sistemas informáticos, a infraestrutura de rede e as aplicações desenvolvidas para a DE-SNS, I. P., assegurando a sua atualização, manutenção e a implementação dos controlos de segurança;
- g)Definir a arquitetura e o conteúdo funcional das aplicações informáticas de apoio à atividade da DE-SNS, I. P.;
- h)Gerir e otimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e aplicações informáticas;
- i)Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respetivos relatórios;
- j)Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática;
- k)Elaboração de relatórios no âmbito da sua área de atuação e respetivo envio nos termos legalmente previstos.
- 5 -Ao nível da gestão do contratação, aprovisionamento e património da DE-SNS, I. P., compete ao SGI:
- a)Organizar os procedimentos e a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços;
- b)Gerir os contratos existentes na DE-SNS, I. P., incluindo os de prestação de serviços;
- c)Assegurar a receção dos bens adquiridos, procedendo ao seu registo e proceder à gestão adequada dos bens existentes em armazém;
- d)Garantir o inventário centralizado de todos os bens da DE-SNS, I. P.;
- e)Proceder ao registo dos bens e serviços no sistema de informação da DE-SNS, I. P.;
- f)Planear e promover as medidas tendentes à eficiência energética nos edifícios afetos à DE-SNS, I. P.;
- g)Proceder à criação e atualização da base de dados de cadastro dos respetivos imóveis;
- h)Planear e coordenar a implementação de medidas com vista ao cumprimento da legislação em vigor nas áreas da segurança de instalações e equipamentos, eliminação de barreiras arquitetónicas e segurança e saúde no trabalho, elaborando para o efeito as respetivas normas técnicas;
- i)Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e seus equipamentos;
- j)Gerir a frota automóvel da DE-SNS, I. P.
Artigo 15.º — Serviço de Gestão Interna
Vigente desde: 12/10/2023
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