Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por DEP, compete:
- a)Acompanhar a execução da política nacional de saúde, de acordo com as políticas globais e sectoriais definidas pelo Ministério da Saúde, visando o seu ordenamento racional e a otimização de recursos;
- b)Propor as prioridades a definir e as diretrizes a que devem obedecer os planos de atividades anuais e plurianuais do SNS, bem como avaliar a sua execução;
- c)Participar na definição das medidas de coordenação intersectorial de planeamento, tendo como objetivo a melhoria da prestação de cuidados de saúde;
- d)Elaborar o relatório de atividades do SNS;
- e)Avaliar a necessidade de criação e revisão das redes de referenciação hospitalar e promover quando necessário o seu ajustamento;
- f)Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de unidades de saúde do SNS, bem como sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições ou serviços do SNS;
- g)Propor a definição dos pontos da rede de prestação de cuidados de saúde primários, assim como a respetiva carteira de serviços a assegurar à população;
- h)Propor a definição das áreas de influência e dos perfis assistenciais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde;
- i)Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção, pela DE-SNS, I. P., em articulação com Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.)., do uso racional de recursos materiais e financeiros afetos ao SNS, nomeadamente nas áreas do medicamento, dos dispositivos médicos e dos exames complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como avaliar o cumprimento das orientações e das políticas nacionais nestes domínios;
- j)Analisar as respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo na área da saúde mental, e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), com vista a promover a sua expansão ou revisão;
- k)Apoiar a implementação de novos modelos de organização e de gestão em saúde, promovendo a implementação de sistemas integrados de cuidados;
- l)Apreciar a implementação de sistemas locais de saúde e propor iniciativas orientadas para a promoção da saúde e prevenção da doença;
- m)Emitir parecer não vinculativo, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados;
- n)Planear os recursos materiais, nomeadamente a execução dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços do SNS;
- o)Garantir um sistema de informação atualizado da execução física e material de investimentos no SNS;
- p)No âmbito das competências da DE-SNS e em conformidade com a definição das políticas nacionais e sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde em matéria de coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais e das competências conferidas por lei à ACSS em matéria de prestação de cuidados de saúde transfronteiriços, promover, no quadro da cooperação leal que deve existir entre a Administração Pública e a União Europeia, ações de acordo com os instrumentos da União Europeia, designadamente nos domínios do reforço da resiliência dos sistemas de saúde e combate às ameaças de saúde transfronteiriças, da cooperação entre os sistemas de saúde dos diferentes Estados-Membros e entre prestadores de cuidados de saúde em regiões fronteiriças, das redes de referenciação europeias, da rede de saúde em linha e espaço europeu de dados de saúde, no contributo para a definição da estratégia de compras centralizadas de bens e serviços do SNS e, em articulação com a ACSS, em matéria de sustentabilidade ambiental e intervenção em infraestruturas hospitalares;
- q)Elaborar, no âmbito da sua intervenção, normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.