- 1 -Ao Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade, abreviadamente designado por DGP, compete:
- a)Assegurar o planeamento, a gestão e a administração dos recursos humanos no SNS, em articulação com a ACSS e com os diferentes estabelecimentos e serviços do SNS, de acordo com as competências respetivas;
- b)Promover, em articulação com a ACSS, a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos do SNS, designadamente mediante a identificação de necessidades de formação profissional;
- c)Emitir parecer sobre os projetos de mapas ou dotações de pessoal das unidades de saúde do SNS;
- d)Promover a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da atividade profissional no SNS, propondo medidas para a adequação de distribuição de recursos humanos;
- e)Desenvolver, em articulação com a ACSS, uma base de dados de recursos humanos do SNS, bem como estudos de gestão previsional;
- f)Recomendar, de acordo com a previsão de necessidades em recursos humanos e em articulação com a ACSS, os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes profissões de saúde;
- g)Elaborar, propor e acompanhar, em articulação com a ACSS, as candidaturas no âmbito dos programas cofinanciados para a área da formação profissional;
- h)Promover, em articulação com a DGS, a avaliação e gestão das condições de segurança e dos fatores que potenciem fenómenos de violência contra profissionais de saúde, bem como a implementação de medidas, em especial no que respeita a instalações e equipamentos e estruturas e circuitos nas organizações de saúde do SNS;
- i)Elaborar, no âmbito da sua intervenção, normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
- 2 -No domínio da promoção do bem-estar, diversidade e sustentabilidade, compete ao DGP, elaborar e propor orientações estratégicas e práticas de gestão promotoras do bem-estar organizacional e dos profissionais pelas diferentes estruturas do SNS, assim como promover a implementação de modelos de saúde ocupacional biopsicossociais nas estruturas do SNS, nomeadamente:
- a)Identificar, propor e disseminar projetos de boas práticas no domínio do bem-estar e da sustentabilidade;
- b)Elaborar guias de boas práticas;
- c)Promover iniciativas de valorização da diversidade e igualdade de oportunidades entre os profissionais do SNS;
- d)Monitorizar os planos de prevenção de riscos psicossociais e de promoção do bem-estar;
- e)Pilotar projetos inovadores;
- f)Monitorizar os planos de prevenção e as participações de episódios de violência nos estabelecimentos do SNS;
- g)Monitorizar os planos de comunicação interna;
- h)Acompanhar e dinamizar o desempenho do bem-estar organizacional do SNS;
- i)Incrementar a implementação de práticas de gestão promotoras do bem-estar dos profissionais pelas diferentes estruturas do SNS;
- j)Promover a implementação de modelos de saúde ocupacional biopsicossociais nas estruturas do SNS;
- k)Criar e manter uma monitorização geral de riscos psicossociais e de bem-estar no SNS;
- l)Estabelecer parcerias estratégicas com outras entidades com vista à dinamização de iniciativas no contexto de ação do DGP.
Artigo 6.º — Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade
Vigente desde: 12/10/2023
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