Ao Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde, abreviadamente designado DGRSRS, compete:
- a)Coordenar e gerir as ações visando uma organização integrada e a racionalização da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários, da rede de cuidados continuados integrados e da rede de cuidados paliativos do SNS, de forma integrada e centrada no interesse dos utentes;
- b)Definir e manter atualizada a informação sobre as redes de serviços e equipamentos do SNS, considerando a oferta privada e social e tendo em conta as redes de referenciação nacional, sem prejuízo das competências da ACSS;
- c)Promover o desenho e a implementação das redes de referenciação hospitalar, incluindo o desenvolvimento de urgências metropolitanas e regionais;
- d)Promover o planeamento, constituição, monitorização e avaliação dos centros de referência;
- e)Desenvolver indicadores e modelos integrados de informação para a gestão das instituições do SNS, sem prejuízo das competências da ACSS;
- f)Desenvolver um sistema que permita a comparação do desempenho assistencial das unidades de saúde do SNS;
- g)Coordenar e centralizar a produção de informação e estatísticas das unidades de saúde do SNS, nomeadamente produção e desempenho assistencial, sem prejuízo das atribuições da ACSS;
- h)Participar na elaboração dos perfis para novas unidades públicas de prestação de cuidados de saúde;
- i)Apoiar a ACSS a definição dos princípios que devem presidir à contratação de unidades privadas de prestação de cuidados de saúde e definir carteiras de cuidados para cada grupo de instituições que permitam estabelecer critérios de contratação;
- j)Participar na elaboração dos critérios de avaliação e prioridades de investimentos públicos no desenvolvimento, na modernização e na renovação da rede de instalações e de equipamentos do SNS, tendo em consideração o Plano Nacional de Saúde;
- k)Acompanhar a execução física e financeira dos investimentos;
- l)Apoiar a elaboração de projeções de necessidades futuras de recursos em função da rede necessária, designadamente através da monitorização do desempenho nas vertentes de qualidade e eficiência dos estabelecimentos e serviços do SNS;
- m)Efetuar, em articulação com a ACSS, a avaliação continuada dos indicadores de desempenho e da prática das instituições e serviços do sistema de saúde, incluindo os prestadores de cuidados de saúde, públicos e em regime de parceria público-privada e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde, bem como de tecnologias de saúde, sem prejuízo das competências Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED) no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, através de indicadores transversais de atividade, de qualidade assistencial, de organização, de satisfação dos utentes e de recursos humanos;
- n)Coordenar e gerir a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a área de saúde mental, e a rede dos Cuidados Paliativos, em articulação com os serviços e organismos competentes;
- o)Identificar, promover e divulgar melhores práticas nacionais e internacionais de gestão da resposta no âmbito dos cuidados de saúde;
- p)Promover a inovação e o desenvolvimento organizacional do SNS, através de projetos transversais de melhoria da qualidade do serviço, de liderança e eficiência, alinhados com as estratégias e programas nacionais de saúde;
- q)Elaborar normas e orientações no âmbito da integração de cuidados, serviços e redes do SNS.