O enquadramento previsto na presente portaria pode ser aplicado a projetos com pedidos de auxílio ou pré-registos de pedidos de auxílios já apresentados a outros sistemas de incentivos, nomeadamente ao abrigo do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, e do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, aprovado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, com a redação em vigor, caso o montante de auxílio a conceder ao abrigo da presente portaria não exceda o montante inicialmente solicitado.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024