Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos».
Objeto
É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos», anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 19 de julho de 2023.
Norma transitória
O enquadramento previsto na presente portaria pode ser aplicado a projetos com pedidos de auxílio ou pré-registos de pedidos de auxílios já apresentados a outros sistemas de incentivos, nomeadamente ao abrigo do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro, e do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, aprovado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, com a redação em vigor, caso o montante de auxílio a conceder ao abrigo da presente portaria não exceda o montante inicialmente solicitado.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 25 de novembro de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 22 de novembro de 2024.
ANEXO
REGULAMENTO DO SISTEMA DE INCENTIVOS «INVESTIMENTOS EM SETORES ESTRATÉGICOS»
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
O controlo é adquirido pelas pessoas ou pelas empresas:
Âmbito territorial
O Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos» aplica-se em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, devendo as entidades beneficiárias deter estabelecimento estável legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
Âmbito setorial
O Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos» é aplicável a atividades económicas de qualquer setor de atividade das tipologias de projetos previstas no artigo seguinte.
Tipologia de projetos
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias as empresas de qualquer natureza, dimensão ou forma jurídica.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Condições de acesso e critérios de elegibilidade dos projetos
Sem prejuízo de outros que se encontrem estabelecidos nos avisos para apresentação de candidaturas, os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
Custos elegíveis
Custos não elegíveis
Constituem custos não elegíveis:
Forma e taxas de apoio
Apresentação de candidaturas
Avisos para apresentação de candidaturas
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
As candidaturas são objeto de avaliação de mérito, de acordo com os seguintes critérios de seleção, a densificar em sede de aviso para apresentação de candidaturas:
Contratação
A concessão do apoio é objeto de contrato de investimento, negociado e celebrado com a AICEP, em representação do Estado Português, nos termos do regime contratual de investimento.
Indicadores
Os indicadores de realização e de resultados constam dos avisos para apresentação de candidaturas.
Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação europeia e nacional, os beneficiários ficam obrigados a:
Pagamentos aos beneficiários
Acompanhamento, controlo e supervisão
Recuperação dos apoios
A recuperação dos apoios fica a cargo da AICEP.
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Legislação subsidiária
Ao presente Sistema de Incentivos é aplicável, no que não se encontre expressamente regulado no regime contratual do investimento, na presente portaria e nos correspondentes avisos para apresentação das candidaturas ou orientações técnicas aplicáveis:
118398311