- 1 -As candidaturas a apoio são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas, que decorrem em contínuo, e revestem a forma de candidaturas individuais, sendo submetidas através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito na Plataforma de Acesso Externo da autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.
- 2 -As candidaturas podem ser precedidas de pedido de auxílio, anterior ao início dos trabalhos, no âmbito de avisos para registo de pedido de auxílio, através da apresentação de um pedido escrito, formulado pelo candidato, com vista a sinalizar a intenção de investimento e a sua data de início, devendo observar as condições previstas na alínea d) do parágrafo (85) do Quadro Temporário.
- 3 -Após o registo de pedido de auxílio referido no número anterior deve ser apresentada, pelo candidato que o submeteu, candidatura ao primeiro aviso para apresentação de candidaturas subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição do apoio.
- 4 -Os avisos para registo de pedido de auxílio ou para apresentação de candidaturas podem ser suspensos em qualquer momento, mediante comunicação fundamentada a publicar nos canais próprios, com antecedência mínima de 10 dias úteis.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024