- 1 -Os procedimentos de análise, avaliação e seleção das candidaturas seguem o disposto no regime contratual de investimento, bem como as regras especificas estabelecidas nos avisos para apresentação de candidaturas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Nos termos do estabelecido no regime contratual de investimento, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), pode solicitar, nomeadamente às entidades públicas setorialmente competentes, a emissão de pareceres ou outros contributos relevantes.
- 3 -A AICEP é a entidade competente para, em representação do Estado Português, proceder à análise, negociação e contratualização das candidaturas.
- 4 -O COMPETE 2030 é a entidade competente para a decisão sobre a concessão dos apoios, com base numa proposta de decisão elaborada pela AICEP.
- 5 -O contrato de investimento é aprovado pelos membros do Governo nos termos estabelecidos no regime contratual de investimento.
- 6 -O COMPETE 2030 é a entidade responsável pela supervisão dos procedimentos de análise, avaliação e seleção das candidaturas, devendo a AICEP disponibilizar atempadamente ao COMPETE 2030 toda a informação relevante para o exercício destas funções.
Artigo 14.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024