Ao presente Sistema de Incentivos é aplicável, no que não se encontre expressamente regulado no regime contratual do investimento, na presente portaria e nos correspondentes avisos para apresentação das candidaturas ou orientações técnicas aplicáveis:
- a)Os artigos 3.º, 6.º a 9.º, 24.º a 27.º, 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, com as devidas adaptações, atendendo às competências definidas na presente portaria e origem do apoio a conceder;
- b)O Código do Procedimento Administrativo.
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