- 1 -São elegíveis projetos de «investimento produtivo» em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, que visem incentivar:
- a)A produção de equipamentos pertinentes para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, a saber: baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono (CUAC);
- b)A produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea a);
- c)A produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas alíneas a) e b).
- 2 -Os avisos para apresentação de candidaturas a que se refere o artigo 13.º da presente portaria podem abranger uma ou mais alíneas do número anterior.
Artigo 5.º — Tipologia de projetos
Vigente desde: 27/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024