Sem prejuízo de outros que se encontrem estabelecidos nos avisos para apresentação de candidaturas, os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)Enquadrar-se no regime contratual de investimento e revestir natureza estratégica para o país, envolvendo uma escala de investimento muito significativa, nomeadamente em razão do montante mínimo de investimento elegível fixado nos avisos para apresentação de candidaturas;
- b)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos para apresentação de candidaturas;
- c)Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou após a data da candidatura, tal como estabelecido na alínea d) do parágrafo (85) do Quadro Temporário;
- d)Demonstrar viabilidade económico-financeira e assegurar um financiamento adequado por capitais próprios, nos termos definidos nos avisos para apresentação de candidaturas;
- e)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- f)Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.