O contrato de seguro pode prever o direito de regresso do segurador contra o segurado quando os danos resultem de:
- a)Atos ou omissões do segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável, praticados em estado de demência, sob a influência do álcool, de estupefacientes ou de outras drogas, ou de produtos tóxicos, sem prescrição médica;
- b)Exercício por pessoal não qualificado de atividades profissionais para as quais seja necessária a respetiva licença;
- c)Inexistência de plano de emergência exigido legalmente para as atividades abrangidas pelo regime específico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
- d)Ato, ou omissão, do segurado ou de pessoa por quem responda civilmente, quando praticado com dolo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- e)Falta de, ou deficiente, manutenção das instalações ou equipamentos, desde que conhecida do, ou cognoscível pelo, segurado.