A presente portaria fixa o horário das secretarias dos tribunais, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2018
Referências (1)
- Artigo 45.º