Aprova um regime excecional e temporário de pagamento dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, decorrente dos ajustamentos organizacionais motivados pela pandemia de COVID-19
Objeto
A presente portaria aprova um regime excecional e temporário de pagamento dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Âmbito de aplicação
Regime de pagamento
Responsabilidade pelos encargos
O pagamento relativo às camas não ocupadas das unidades de internamento da RNCCI, previsto no artigo anterior, é da responsabilidade:
Acertos de pagamentos
As entidades responsáveis pelos pagamentos previstos na presente portaria procedem aos acertos necessários, em função dos pagamentos mensais já efetuados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos entre 18 de março de 2020 e 31 de março de 2021.
Em 23 de dezembro de 2020.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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