- 1 -A presente portaria aplica-se às unidades de convalescença, unidades de média duração e reabilitação e unidades de longa duração e manutenção da RNCCI, previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho.
- 2 -A presente portaria aplica-se, igualmente, às unidades de internamento pediátricas da RNCCI, previstas na Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, na sua redação atual, e às unidades de cuidados paliativos, em funcionamento, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, contratualizadas com entidades do setor social ou privado, previstas na Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, também na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020