O pagamento relativo às camas não ocupadas das unidades de internamento da RNCCI, previsto no artigo anterior, é da responsabilidade:
- a)Do Ministério da Saúde, quanto aos encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde; e
- b)Do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, quanto aos encargos decorrentes da prestação de cuidados de apoio social.